O juiz Maurício Alvares Barra, da 1º Vara da Fazenda Pública, em Jacobina, centro-norte da Bahia, condenou o ex-prefeito do município, Dr. Rui (MDB), por irregularidades em licitação para transporte escolar, em seu primeiro mandato, ocorrido no ano de 2005. O julgamento ocorreu no dia 1º de março, mas as informações foram publicadas no Diário da Justiça do Estado nesta quinta-feira (14). O processo acontece após Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).
O magistrado entendeu que houve “contratação direta e sem licitação, reconhecendo-se a nulidade contratual, valor que deverá ser apurado em liquidação de sentença para constatar a diferença entre os valores pagos e o valor de mercado à época, devidamente corrigido monetariamente”.
Na decisão, o juiz relata que o MP alegou que o Município “contratou diretamente com pessoas seguintes, algumas delas por mais de uma vez, pagando-lhes, ao todo, R$ 771.151,00”.
A defesa justificou que as contratações se mostraram imprescindíveis e encontraram amparo legal na Lei de Licitações, a qual prevê dispensa licitatória em casos de emergência ou calamidade pública. “As contratações promovidas em março de 2005, mediante dispensa de licitação, tiveram por escopo assegurar que a prestação de serviços essenciais fosse mantida”, afirmou.
O juiz concordou que de fato era “imprescindível garantir o direito dos estudantes ao transporte escolar”, mas ressaltou que houve “negligência” por parte da prefeitura que teve três meses para realizar a licitação.
“Ninguém pode se valer de sua própria torpeza, criar a situação emergencial para posteriormente invocá-la com pretexto de dispensar procedimento licitatório, o que percebo com clareza solar no caso concreto em que o gestor optou pela inércia em realizar a licitação tempestivamente para proceder com contratações diretas, garantindo a posterior justificativa se questionado fosse”, rebate.
O magistrado descreve que a defesa do ex-gestor municipal também argumentou que não teve tempo hábil para deflagrar o procedimento licitatório “porque encontrou inúmeras dificuldades nos primeiros meses do seu primeiro ano de gestão”. Entretanto, o juiz esclarece que o ex-prefeito “não trouxe nada nos autos que comprovasse tais alegações vazias e que não justificam sua inércia, a meu ver, deliberada, para fins de suplantar situação emergencial para posterior justificativa de contratações avulsas com terceiros e sem o regular procedimento licitatório”.
O julgamento ocorreu em primeira instância, por isso, a decisão cabe recurso.
Fonte: Bocão News
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