A decisão sobre a utilização de aeronaves para combater o mosquito da dengue foi adiada. Nesta quinta-feira (4), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento para esperar os votos dos ministros Dias Toffoli e Celso de Mello.
O dispositivo da Lei federal 13.301/2016 admite o uso de aeronaves para dispersão de substâncias químicas no combate ao mosquito Aedes Aegypti. No entanto, o STF, no dia 22 de março, questionou o artigo que "admite a pulverização aérea, desde que a medida seja aprovada pelas autoridades sanitárias e conte com comprovação de eficácia por parte da comunidade científica".
O procurador-geral alega violação do direito ao ambiente equilibrado previsto no artigo 225 da constituição federal, que prevê a preservação e proteção do ambiente se impõem ao poder público e à coletividade.
Para o Ministério Público, não há comprovação científica de que a dispersão aérea de inseticidas para combate ao mosquito seja eficaz, até porque o inseto tem hábitos domiciliares. Além disso, a dispersão aleatória colocaria em risco a saúde da população e causaria efeitos nocivos ao meio ambiente.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber julgaram a ação parcialmente procedente. Alexandre de Moraes, no entanto, manifestou-se pela improcedência da ação, alegando que a utilização do método não é feita de forma abusiva. BN
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