O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Nova Ibiá, no Médio Rio de Contas, sudoeste, Antônio Lopes Sampaio, terá de devolver R$ 586 mil aos cofres do município. A punição foi tomada em sessão desta terça-feira (21) do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). O tribunal também rejeitou as contas de 2016 de responsabilidade de Sampaio.
Segundo o conselheiro Paulo Marconi, relator do parecer, Sampaio não prestou as contas de forma voluntária, razão que fez a Corte de Contas remeter o caso ao Ministério Público do Estado (MP-BA). No caso da devolução dos R$586 mil, o montante se refere ao recebimento de duodécimos sem a devida prestação de contas (R$585.695,38) e o pagamento de tarifas bancárias por emissão de cheques sem fundo (R$372,50). O gestor foi multado em R$20 mil pelas irregularidades apuradas durante o exame das contas. Outra multa de R$ 16,2 mil foi aplicada devido a não publicação dos relatórios de gestão fiscal do 1º, 2º e 3º quadrimestres.
De acordo com a análise técnica, os extratos bancários da Câmara de Nova Ibiá, dos meses de janeiro a dezembro de 2016, indicaram o ingresso de recursos, a título de duodécimos, no montante de R$582.590,46, acrescido de saldo do exercício anterior de R$3.107,25, totalizando R$585.695,38, que não foram objeto de prestação de contas pelo gestor. Ainda cabe recurso da decisão. BN
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