A Justiça determinou que o Planserv arque com todos os custos de deslocamento dos beneficiários na cidade de Jacobina, no Centro-Norte da Bahia, que precisem buscar atendimento em outros municípios por falta de prestador credenciado na cidade. A decisão liminar proferida pelo juiz Maurício Barra foi por causa do descredenciamento da única unidade hospitalar que prestava serviços de urgência e emergência aos usuários na cidade.
O magistrado ainda determinou que o Planserv não limite o atendimento dos usuários junto aos prestadores de serviços credenciados e vedou a imposição de cotas dos serviços pelo plano. A decisão resulta de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, por meio da promotora de Justiça Rocío Matos, em desfavor do Estado da Bahia, gestor do Planserv.
Tags
Jacobina