O juiz Kyle Canning municipal da cidade de Altona, no estado de Nova York, EUA, renunciou ao cargo após postar no Facebook uma foto de um laço de forca, sugerindo que esse deveria ser o destino para pessoas ruins. Ao ser confrontado pela Comissão de Conduta Judicial, prometeu nunca mais concorrer a eleições judiciais.
Na legenda da ilustração, o juiz escreveu: “Se queremos fazer a América grande de novo [parafraseando o slogan de campanha do presidente Donald Trump ‘Make America Great Again’], temos de fazer a gente ruim temer a punição de novo”.
De acordo com informações do Conjur, o administrador da Comissão de Conduta Judicial do Estado de Nova York, Robert Tembeckjian, disse ao jornal Albany Times Union que a postagem do juiz (imagem e legenda) causou danos na confiança do público no Judiciário.
“O laço da forca é uma imagem incendiária, com conotações raciais repugnantes”, ele disse. “É a antítese da lei e da justiça. Um juiz que usa essa imagem para defender uma ideia política mina a integridade do Judiciário e a confiança do público”.
Para quem não sabe, as origens da imagem do laço da forca estão conectadas, historicamente, aos tempos de linchamentos (ou enforcamentos) de pessoas negras nos EUA, depois da Guerra Civil. Foi a época em que acabou a escravidão, mas ela foi substituída no sul do país pela violência ou ameaça de violência contra os negros, para afirmar a supremacia branca. O símbolo sempre foi associado à Ku Klux Klan.
Em sua defesa, Canning disse que que não sabia disso. E, por isso, não considerou as conotações raciais quando postou a imagem. Disse ainda que queria apenas mostrar seu apoio à pena de morte. “A postagem não era para ser racista, porque eu não sou racista. É uma imagem a favor da pena de morte. Não precisaria ser o laço da forca. Poderia ter sido uma câmara de gás ou uma cadeira elétrica”. Ele tinha sido eleito em fevereiro de 2018.
No estado de Nova York, um juiz municipal (chamado de town justice) preside julgamentos de casos essencialmente de jurisdição municipal. Ele pode julgar casos de infração de trânsito e irregularidades de veículos, disputas entre locadores e locatários, pequenas causas civis, contravenções penais ou ilícitos de pequena monta.
Fonte: Bahia Noticias
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