Vereador Martins dos Santos (PT), o autor da lei |
A circulação de animais de grande porte livremente por vias públicas, preocupação permanente de motoristas, está com os dias contados em Jacobina. O prefeito Luciano Pinheiro (DEM) acaba de sancionar o Projeto de Lei 1.608/2019, de autoria do vereador Martins dos Santos (PT), que define regras e estabelece direitos e deveres aos proprietários dos animais.
“Além do risco de acidentes, estes animais espalham a sujeira por onde passam. É preciso tomar medidas antes que ocorra o pior. Estamos em uma cidade onde o número de veículos em circulação cresce consideravelmente todos os dias”, afirma o prefeito Luciano Pinheiro.
Pelo projeto, os animais localizados soltos em vias públicas serão apreendidos por cinco dias. Encerrado este prazo, se nenhuma pessoa reivindicar a propriedade, com todos os documentos de comprovação, os mesmos serão encaminhados para leilão.
Segundo o vereador Martins dos Santos, a lei de sua autoria estabelece que a recolha dos animais ficará a cargo do município, através da Secretaria de Agricultura, com o suporte do SMTT e Polícia Rodoviária Estadual. Após apreendidos, esses animais serão levados para abrigo público. Ao dar entrada, serão examinados por veterinários que determinará os procedimentos corretos que deverão ser adotados.
“Os animais com características de maus-tratos não serão devolvidos a seus proprietários até que seja feita a apuração dos fatos pelos órgãos competentes”, sinaliza o vereador.
Na nova lei, consta, ainda, que para reaver o animal, o proprietário deverá recolher aos cofres públicos municipais o valor da multa, bem como providenciar o ressarcimento referente a gastos com alimentação, higiene, transporte, estadia e cuidados médicos despendidos com o animal. Caso haja reincidência, a multa será dobrada.
Fonte: Jacobina 24h
“Além do risco de acidentes, estes animais espalham a sujeira por onde passam”, afirma o prefeito Luciano Pinheiro |
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