A Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente de âmbito Regional com sede em Jacobina recomendou hoje, 05 de novembro de 2019, terça-feira, a suspensão de prova de motocross, denominada “6º TRILHÃO DO JACOBINA OFF ROAD”, que seria realizadas nos dias 09 e 10 de novembro de 2019 entre os Municípios de Jacobina e Cáem com prejuízos a Unidades de Conservação e áreas ambientalmente protegidas, considerando, principalmente, que na cidade existem pistas para o exercício seguro do esporte sem a prática de danos ambientais, as quais deveriam ser utilizadas.
Além disso, proprietários rurais informaram ao MP que não autorizaram o acesso dos organizadores do evento e dos motociclistas aos seus sítios e fazenda e que, mesmo assim, estes sinalizaram o interior das propriedades como trilhas do evento.
O Promotor Pablo Almeida citou na recomendação o art. 5º, inciso XXII, da Constituição Federal, que estabelece ser “garantido o direito de propriedade”, afirmando que invasões e danos a propriedades privadas podem constituir crimes.
Ademais, o evento previa trilhas em unidades de conservação estaduais e em áreas de proteção ambiental, sendo que não fora autorizado pelo INEMA e causaria danos a essas áreas protegidas, o que não é permitido pela legislação.
Por conta disto, o Ministério Público recomendou ao Grupo Jacobina Off Road, CNPJ n. 22.349.444/0001-70, e seus integrantes, bem como aos motociclistas inscritos no evento, aos Municípios de Jacobina e Caém, nas pessoas de seus Prefeitos, bem como aos Secretários Meio Ambiente, Tributos e Transportes: a suspensão da utilização de vias públicas, particulares e estradas vicinais, que não as pistas de motocross já existentes no município de jacobina, no evento denominado “6º trilhão do jacobina off road”, que será realizado entre os dias 09 e 10 de novembro de 2019, especialmente em propriedades privadas onde os respectivos proprietários não autorizaram o acesso dos participantes do evento, bem como no interior de unidades de conservação públicas ou privadas e nas proximidades da Serra e igreja das figuras, sob pena de responsabilização;
O Promotor lembrou que existem, pelo menos, duas pistas de motocross em Jacobina, não se justificando a não utilização destas, especialmente diante das ilegalidades e inconstitucionalidades apontadas na recomendação, que segue em anexo.
O MP recomendou ao INEMA que realize fiscalizações de emergência nos dias dos eventos, 09 e 10 de novembro, especialmente nas unidades de conservação do Vale do Ribeirão e proximidades, bem como na Região da Igreja das Figuras, indicando os danos ambientais verificados, bem como procedendo as autuações pertinentes;
Caso o evento se realize em detrimento desta recomendação, bem como antes de eventual obtenção de medida liminar na Justiça, recomendou ao Município de Jacobina e Caém: que coloquem em plantão pelo menos 50% do efetivo de pessoal das Secretarias e Departamentos de Meio Ambiente e Transporte, Guardas Municipais, bem como Órgão de Trânsito, como o SMTT, durante o evento, nos dias 09 e 10 de novembro, visando promover a segurança e integridade física dos participantes e dos Moradores das cidades e zona rural, bem como ordenar o trânsito, visando a evitação de acidentes, e também para a fiscalização de eventuais danos ambientais cometidos, indicando os órgãos e entidades plantonistas e o nome dos profissionais escalados, encaminhando-se cópia das escalas, no prazo de 24 horas;
Recomendou às Polícia Militar, a Polícia Rodoviária Federal, bem como a Polícia Rodoviária Estadual, através de seus comandantes na região, fiscalizações e rondas de emergência, e intensivas, no âmbito das suas respectivas competências, nos dias dos eventos, 09 e 10 de novembro, e no dia anterior, 08 de novembro, dia e chegada de competidores, seja no percurso do evento ou nas estradas federais e estaduais da região para verificação dos documentos dos veículos transportadores, bem como das próprias motos, habilitações dos condutores, verificação de alcoolemia e drogadição, porte de armas, restrições de furto e roubo, invasões de propriedades privadas sem autorização do proprietário, acidentes, danos ambientais e correlatos, procedendo-se as prisões em flagrante quando for hipótese legal;
Por fim, recomendou às Secretarias de Saúde de Jacobina e Caém o reforço das estruturas municipais da saúde que estarão de plantão durante o evento, indicando os órgãos e entidades plantonistas e o nome dos profissionais escalados, encaminhando-se cópia das escalas.
Fonte: MP/BA