Prefeitura de Jacobina sanciona a Lei Municipal de Educação Ambiental

A Prefeitura de Jacobina, por meio da Secretaria Municipal da Educação e Cultura (Semec), após aprovação da Lei nº 1.633 de 16 de dezembro de 2019, que institui a Política Municipal de Educação Ambiental e o Sistema de Educação Ambiental no município de Jacobina, consegue dar mais um importante passo em direção ao objetivo de formar cidadãos mais envolvidos, conscientes e sensíveis às questões ambientais do município.

O engenheiro Ambiental Sanitarista, Glériston Macedo vem desenvolvendo um excelente trabalho dentro da Semec, voltado para a conservação do meio ambiente e comemora a aprovação. "Temos o prazer de informar aos cidadãos jacobinenses que nosso município é um dos poucos do estado que possui uma Lei de Educação Ambiental. Agradecemos a todos que direta e/ou indiretamente contribuíram para mais esse avanço em direção a uma educação cada vez mais preocupada com o meio ambiente". 

A Lei, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Jacobina e sancionada pelo prefeito Luciano Pinheiro. E entre as disposições decretadas separamos o seguinte recorte: 

Art. 27º - A Educação Ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, interdisciplinar, transdisciplinar e transversal no currículo escolar de forma crítica, transformadora, emancipatória, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades.

Art. 28º - Os profissionais da educação, em suas áreas de atuação, devem receber formação continuada no período de suas atividades regulamentares com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental, da Política Estadual de Educação Ambiental e da Política Municipal de Educação Ambiental.

Art. 37º, VI - Assegurar que os recursos financeiros provenientes das compensações ambientais e multas por infrações, quando couber, sejam canalizadas para programas de educação ambiental nas áreas de influência dos empreendimentos, com o acompanhamento da Secretaria do Meio Ambiente e controle social.

Para ter acesso à integra da lei, clique aqui.

Fonte: Jacobina Notícias
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