Justiça acata liminar e suspende concurso da Guarda Civil de Salvador


concurso da prefeitura de Salvador para a Guarda Civil Municipal (Edital n° 001, de 29 de março de 2019) está suspenso, provisoriamente, após liminar obtida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) em favor da candidata Elilian Brito dos Santos. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Carlos Roberto Silva Junior, da 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Santo Antônio de Jesus, que determinou a anulação de questões que faziam referência a uma lei inexistente no município nos respectivos enunciados.

No certame, a candidata respondeu a prova amarela, tipo três, que continha cinco questões viciadas baseadas na legislação inexistente. Buscou, então, a assistência da DPE-BA por sentir-se prejudicada, já que a pontuação não foi suficiente para classificar-se para o Teste de Aptidão Física – TAF e o Teste de Aptidão Psicológica – TAP.

A petição foi elaborada em caráter de urgência e foi acatada pela Justiça. “Presente, portanto, a probabilidade do direito, tendo em vista que, constatada a ilegalidade, caso seja atribuída à demandante a pontuação referente às questões viciadas, seu resultado final será suficiente para a participação na fase seguinte do certame”, destaca a liminar, que também avaliou a existência de possibilidade de dano à candidata, uma vez que o certame já caminha para o encerramento.

Analisada a causa, o juiz concedeu a liminar favorável à Defensoria Pública. Determinou então a suspensão do certame “até a realização das etapas subsequentes pela demandante, devendo os réus promoverem a sua convocação, no prazo máximo de 30 dias, para a realização do TAF e, em caso de aprovação, para o TAP, em turma especial”. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 500.

Fonte: BNews
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