O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) confirmou decisão de primeiro grau para condenar um casal ao pagamento de indenização a título de danos morais após a desistência da guarda provisória de duas irmãs menores. As crianças conviveram com os pais adotivos pelo período de três anos.
A decisão foi provocada por ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra o casal. Ao ingressarem com ação de revogação da guarda das crianças, os pais adotivos alegaram que os menores apresentavam comportamento agressivo, praticavam pequenos furtos, não respeitavam limites e mentiam compulsivamente. O pedido foi concedido em 2017.
Após condenação de 1ª instância, os demandados interpuseram o recurso apelatório contra a sentença sob a alegação de que não cabia pagamento de indenização por dano moral, já que a imagem, a intimidade, a vida privada e a honra das menores não restaram violadas. O casal ainda argumentou que não tinha condições financeiras de arcar com a indenização.
Ao analisar ao caso, o desembargador José Ricardo Porto lembrou que o casal com a intenção de adotar uma criança, ainda bebê, se cadastrou no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), tendo, posteriormente, retificado o perfil cadastrado para menores de 7 anos, sob a justificativa de que aceleraria o processo adotivo, o que, de fato, aconteceu.
O desembargador também apontou que a separação das crianças dos pais adotivos trouxe angústia, ansiedade e tristeza para as menores. "É incontestável que a situação trouxe sensação de abandono para as infantes que, após três anos vivenciando uma rotina familiar, criaram mais do que uma expectativa de vida em família, elas desenvolveram um senso de segurança e um vínculo afetivo com o casal recorrente", escreveu.
O magistrado disse ainda o valor de indenização estabelecido em sentença de 1º grau tem o "objetivo de inibir o casal ofensor da prática de condutas futuras semelhantes". O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: BNew
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