A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (dia 17), o texto-base da proposta que amplia o auxílio emergencial de R$ 600 para várias categorias profissionais e abre novas opções para trabalhadores informais. O texto inclui o pagamento para mães adolescentes (antes, era preciso ter ao menos 18 anos) e inclui os pais solteiros, que, assim como as mães que são chefes de família, receberão R$ 1.200.
Entre os que poderão receber os R$ 600, desde estejam enquadrados em outros requisitos da proposta, estão pescadores; trabalhadores das artes e da cultura; cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores de materiais recicláveis; taxistas, mototaxistas e motoristas de aplicativo; condutores de transporte escolar; entregadores de aplicativo; diaristas; barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes e camelôs; garçons; cuidadores; babás; manicures e pedicures; cabeleireiros; pipoqueiro; professores contratados que estão sem receber salário. Veja a lista abaixo.
A proposta aprovada nesta quinta-feira ainda permite a suspensão da cobrança de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) aos beneficiários que estão com pagamento em dia. A suspensão poderá chegar a duas ou quatro parcelas, a depender do tempo em que estudante participa do programa. O governo poderá ainda prorrogar esses prazos.
A redação final, segundo a Câmara e o Ministério da Economia, terá impacto de R$ 10 bilhões. Após negociação com líderes e o governo, o relator da proposta, Cezinha de Madureira (PSD-SP), retirou dois pontos do texto, que resultariam em um impacto fiscal de R$ 134 bilhões.
Por ter sofrido alterações na Câmara dos Deputados, o projeto, aprovado pelo Senado há duas semanas, retornará para a análise dos senadores, após a votação dos destaques pelos deputados. Permanece no texto da Câmara a inclusão de várias categorias de trabalhadores para o recebimento do auxílio de R$ 600 por três meses.
Temas polêmicos
A exclusão de temas polêmicos, com grande impacto fiscal, ocorreu após reunião do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), com Cezinha. Um dos pontos retirados foi o programa de auxílio ao emprego para enfrentar a crise do coronavírus, que teria impacto de, pelo menos, R$ 114 bilhões.
O segundo ponto suprimido é o trecho que retomava o critério de renda de meio salário mínimo por pessoa da famíília (R$ 522,50) para a concessão do Benefício de Prestação Continuado (BPC/Loas) — auxílio pago pelo INSS, voltado para pessoas com deficiência carentes, de qualquer idade, e idosos acima de 65 anos pobres.
Esse impacto seria de R$ 20 bilhões por ano, não restrito ao período da crise, porque ampliaria o universo de pessoas que poderiam ser contempladas com o benefício assistencial. Portanto, para ter direito ao BPC/Loas, a renda exigida continuará sendo de R$ 261,25 por pessoa da família (per capita), como é hoje.
A iniciativa retira ainda a trava que impede o pagamento do auxílio emergencial a quem teve renda superior a R$ 28.559,70 em 2018, o que abre espaço para profissionais que tiveram grande perda de renda com a crise. Em contrapartida, estabelece que quem registrar rendimento superior a esse limite em 2020 deverá devolver, na declaração de Imposto de Renda do ano que vem, o valor recebido de auxílio agora.
Quem pode receber os R$ 600, desde que enquadrado em outros requisitos da proposta
- Os pescadores profissionais, os artesanais e os aquicultores; os agricultores e agricultoras familiares, os arrendatários, os extrativistas, os silvicultores, os beneficiários dos programas de crédito-fundiário, os assentados da reforma agrária, os quilombolas e os demais povos e comunidades tradicionais, e os técnicos agrícolas.
- Os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e os artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões, ou ainda os artistas.
- Os cooperados ou os associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis e os cooperados ou os associados em cooperativa ou associação.
- Os taxistas e os mototaxistas, os motoristas de aplicativo, os motoristas de transporte escolar, os trabalhadores do transporte de passageiros regular, os microempresários de vans e ônibus escolares, os caminhoneiros, os entregadores de aplicativo e as diaristas.
- Os agentes de turismo e os guias de turismo.
- Os seringueiros, os mineiros e os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis.
- Os ministros de confissão religiosa e os profissionais assemelhados.
- Os profissionais autônomos de Educação Física; os trabalhadores do esporte, entre eles os atletas, os paratletas, os técnicos, os preparadores físicos, os fisioterapeutas, os nutricionistas, os psicólogos, os árbitros e os auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições.
- Os barraqueiros de praia, os ambulantes, os feirantes, os camelôs e as baianas de acarajé, os garçons, os marisqueiros e os catadores de caranguejos, os artesãos, os expositores em feira de artesanato, os cuidadores e as babás.
- As manicures e as pedicures, os cabeleireiros, os barbeiros, os esteticistas, os depiladores e os maquiadores e os demais profissionais da beleza, os empreendedores individuais da categoria da beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e atividades similares
- Os empreendedores independentes das vendas diretas, os vendedores de pipoca que trabalhavam em frente a escolas; os vendedores de cachorro-quente que ficavam nas portas de igrejas, os vendedores do marketing multinível e os vendedores porta a porta.
- Os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e os produtores em regime de economia solidária.
- Os professores contratados que estão sem receber salário.
Fonte: Extra
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