Lista Suja do Trabalho Escravo é composta por 13 empresas da Bahia


A lista Suja do Trabalho Escravo é composta por 13 empresas baianas, segundo dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho, órgão do governo federal vinculado ao Ministério da Economia. Os empregadores da Bahia que estão na lista são na sua maioria fazendas de criação de boi e cultivo de milho, cacau ou café. Os empregadores que passaram a integrar a Lista Suja foram flagrados e tiveram o prazo legal para contestar os autos de infração lavrados depois dos flagrantes. 

As empresas estão localizadas em diversas regiões do estado, como nas cidades de Uruçuca, Cardeal da Silva, Vitória da Conquista, Serrinha, Una, Presidente Jânio Quadros, São José do Jacuípe, Camaçari, Riachão das Neves e Ilhéus. Todos os empregadores incluídos nesse cadastro estão impedidos de contratar financiamento em bancos estatais e de realizar vendas para a União, os estados e os municípios. 

De acordo com a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) Manuella Gedeon, “existe um grupo montado que realiza fiscalizações periódicas, mas que foi afetado este ano por conta da pandemia”. “No entanto, nossas fiscalizações continuam sendo feitas a cada dois meses para poder fiscalizar todas as denúncias do estado. É um trabalho de articulação com os auditores, com um cronograma sempre agendado com antecedência com um grupo de fiscalização, que é composto pelo MPT, auditores fiscais e pela Polícia Rodoviária Federal, governo do estado, Defensoria da União, entre outros?, explica a procuradora, que coordena o combate ao trabalho escravo na Bahia. 

A Lista Suja existe desde 2013 e, antes de fazerem parte do rol, os empregadores têm o direito de se defenderem em duas instâncias administrativas. Os empregadores envolvidos permanecem por dois anos na lista e, caso façam um acordo com o governo, o nome fica em uma “lista de observação” e pode sair depois de um ano, se os compromissos forem cumpridos. 

São quatro elementos que podem definir escravidão contemporânea, de acordo com o artigo 149 do Código Penal: trabalho forçado (que envolve cerceamento da liberdade de se desligar do empregador), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde, a segurança e a vida) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde, segurança e vida). 

Em 2019, 21 trabalhadores foram resgatados de situações análogas às de escravo na Bahia. No estado, as ações de combate ao trabalho escravo são realizadas pela Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae) Bahia, e pelo grupo de Articulação para Erradicação do Trabalho Escravo na Bahia (Gaete). 

Fonte: Bahia Noticias

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