Lei garante até R$30 mil a profissionais da linha de frente da Covid-19 que venham a ser infectados


O secretário de Saúde da Bahia, Fábio Vilas-Boas, celebrou, na manhã deste sábado (23), a publicação no Diário oficial do Estado da Lei que que garante auxílio financeiro aos que atuam na assistência a Covid-19. A matéria foi aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia durante sessão virtual nesta sexta (22).

A proposta garante aos profissionais que atuam na rede pública estadual de saúde no combate ao novo coronavírus tenham direito a um auxílio excepcional temporário que pode chegar ao valor de R$ 30 mil.

O objetivo do auxílio é fortalecer o atendimento prestado aos pacientes infectados e a redução do contágio nas unidades hospitalares. Os beneficiários são exclusivamente profissionais que atuam em setores ou unidades da rede pública estadual de saúde, voltados ao tratamento da Covid-19.

Para o secretário, esta é uma importante iniciativa no reconhecimento dos profissionais que se dedicam a assistência aos pacientes com covid-19. “Temos que dar garantias aos trabalhadores que atuam na linha de frente. Com isso, também esperamos que mais profissionais possam trabalhar na assistência direta”, diz. 

O auxílio excepcional será concedido ao profissional afastado das atividades exercidas na rede pública estadual ou no caso da morte dos profissionais. Para ter acesso ao benefício, será necessário que o profissional realize os exames que comprovem o diagnóstico de Covid-19, exclusivamente, pelo Laboratório Central de Saúde Pública Professor Gonçalo Moniz (Lacen/BA).

Em caso de confirmação de óbito por Covid-19, os dependentes do profissional terão direito, uma única vez, do valor equivalente a 30 vezes o montante da remuneração, salário ou contraprestação mensal que seria recebida pelo profissional. O auxílio não passará a integrar a remuneração, salário, proventos de aposentadoria ou qualquer forma de contraprestação recebida pelos profissionais.

Fonte: Bahia Noticias

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