O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deu 15 dias para o Estado da Bahia, por meio da Secretaria de Saúde (Sesab), comprovar a marcação da cirurgia neurológica de uma paciente que mora em Mulungu do Morro. Em decisão anterior, o desembargador Baltazar Miranda já havia determinado que fosse feito o procedimento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil limitada a R$ 50 mil.
No entanto, conforme nova decisão publicada nesta segunda-feira (1º) no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), o procedimento ainda não foi realizado, sequer agendado, e o Estado alegou que, em decorrência da suspensão dos procedimentos eletivos em razão do novo coronavírus, a cirurgia não poderia acontecer.
Acontece que, de acordo com defesa do Estado da Bahia, as cirurgias eletivas estão suspensas no estado desde 18 de março, com duração de 60 dias para a medida restritiva. Ocorre que, como bem pontuou o desembargador, desde o deferimento da liminar até a presente data, já se passaram mais de 70 dias sem que a cirurgia acontecesse ou fosse agendada.
Desta forma, o magistrado determinou o prazo para que a Sesab providencie o procedimento neurológico na paciente, que é vítima de um acidente de moto. Ainda segundo Baltazar Miranda, segundo documentos juntados ao processo, caso a cirurgia não aconteça, a mulher pode ter danos cerebrais irreversíveis.
“Provado o quadro delicado de saúde em que se encontra o Impetrante e indicada a consulta com profissional habilitado para fins de realização de neurocirurgia, é inescusável o dever do Estado em marcar a referida consulta e fornecer os meios para eventual tratamento prescrito”, escreveu.
O desembargador manteve a multa de R$ 5 mil até R$ 50 mil em caso de descumprimento da determinação judicial, ressaltando que, “em caso de recalcitrância, serão adotadas medidas mais gravosas para o cumprimento da ordem, inclusive com a responsabilização pessoal das autoridades coatoras”.
Fonte: BNews
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