Entidades religiosas podem ser punidas com a perda da imunidade tributária, que livra de pagar impostos, caso participem de campanhas políticas de quaisquer candidatos a cargo público.
O projeto de Lei tramita na Câmara e propõe a alteração da lei que isenta de impostos templos de qualquer culto, bens e serviços de partidos políticos e instituições de educação e de assistência social.
A imunidade tributária aos templos de qualquer culto está prevista na Constituição e garante que qualquer entidade de cunho religioso seja imune a todo tipo de impostos governamentais no Brasil.
Segundo o deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), autor do projeto, a imunidade deve ser suspensa caso a entidade religiosa tenha atividade política.
“Essa imunidade se aplica não somente aos impostos do templo onde ocorrem cerimônias religiosas, mas abrange também rendas e serviços relacionados à sua entidade mantenedora [que administra o funcionamento e garante recursos para outras entidades]”, afirma o deputado.
Fonte: Varela Notícias
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