O juiz da 46ª Zona Eleitoral, Dr. Bernardo Mário Dantas Lubambo, deu prazo de 60 (sessenta) minutos para que o ex-candidato do vereador João Emanoel Santos Jacobina Vieira remova postagens ofensivas contra o candidato a prefeito de Jacobina, Luciano da Locar (DEM), que foram publicadas em rede social, sob pena de multa no valor de R$5.000,00, que se renovará a cada 24 horas, com teto de R$20.000,00.
“A multa se aplicará também se o representado, no caso ex-candidato a vereador, tornar a postar montagens ou trucagens da espécie, nos termos dos conceitos compreendidos nos §§4º a 5º da Lei das Eleições”, afirma o juiz.
João Jacobina, que reside em Recife, foi candidato a vereador na eleição de 2016.
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Fonte: Jacobina 24h