Eleitor pode ser acusado de boca de urna por posts em rede social



No próximo domingo (15), o Brasil vai às urnas escolher os prefeitos dos mais de 5.500 municípios. Além dos candidatos, título e local votação, o eleitor precisa ficar atento com o uso das redes sociais para evitar cometer crime de boca de urna.

Este crime eleitoral é cometido quando alguém pede votos no dia da eleição, tem pena de seis meses a um ano, ou a prestação de serviços comunitários pelo mesmo período, além de multa de quase R$ 16 mil.

Como é proibido pedir votos para qualquer candidato no dia da eleição, aplicativos de mensagens, como o Whatsapp, não podem ser usados nem mesmo para declarar o próprio voto. No Facebook ou em outras redes similares, é permitido declarar o voto, sendo proibida a solicitação de apoio para candidatos no dia do pleito.

Na hora da votação presencial, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

O eleitor também pode levar para a cabine de votação uma “cola” com os números dos candidatos escolhidos. Isto permite que a votação seja mais ágil.

Fonte: Isto é Dinheiro

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