Foto: Antônio Cruz / Agência Brasil
“A implementação da medida causa impacto no período posterior ao da calamidade pública, sendo necessária a apresentação de medida compensatória exigida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias”, argumenta o presidente.
O presidente ainda chegou a ser recomendado pela Advocacia-Geral da União a barrar um artigo que livrava os clubes de serem punidos, caso deixassem de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as contribuições previdenciárias dos atletas.
O Palácio do Planalto também decidiu vetar um artigo que dificultava a punição de “cartolas” que deixassem de publicar demonstrações financeiras. Para esses casos, a Lei 9.615, de 1998, prevê penas como afastamento e nulidade de atos praticados pelos dirigentes.
Fonte: Bahia. Ba
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