O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, ATRAVÉS DA PROMOTORIA DA 46ª ZONA apura uma denúncia feita por e'mail institucional do órgão que relata, em tese, suposta fraude praticada pelo Partido Progressista de Jacobina (PP), ao atendimento regra de reserva de gênero no pleito eleitoral de 2020.
Para que você leitor entenda, a regra contida no art. 10, § 3º, da Lei Federal n. 9.504/97, determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”, e o escopo da denúncia afirma que a legenda teve cinco candidatas do sexo feminino que obtiveram 0 votos no último pleito eleitoral, sem o objetivo de disputar efetivamente as eleições, o que fere diretamente o que determina a reserva de gênero.
O MPE, ATRAVÉS DA 46ª ZONA DECIDIU POR INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL, com o fim de apurar a veracidade dos fatos, que se confirmados podem levar a punição do partido com a cassação de toda a chapa. Com isso o candidato eleito pelo PP, Everton Macedo de Lima Oliveira (Tom do Povão) perderia o mandato para qual foi promovido através do voto popular em 2020. Caso isso ocorra, quem assume a vaga é o candidato GCM Almir Lima, PT, que obteve 506 votos é é o primeiro suplente no geral.
JURISPRUDÊNCIA
Já existem casos recentes, semelhantes ao que é investigado em Jacobina, que levaram a cassação de candidatos eleitos. Em novembro de 2019, O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, e que a existência de candidaturas laranjas leva à cassação de toda a chapa de candidatos a vereador, inclusive eleitos, já que a comprovação de eventual projeto irregular desfalca as exigências mínimas que cada partido tem de cumprir para ir às urnas. O entendimento do tribunal foi feito no julgamento do caso de cinco candidatas à Câmara de Vereadores de Valença do Piauí, que tiveram votação inexpressiva, não praticaram atos de campanha nem tiveram gastos declarados em suas prestações de contas. Devido a fraude comprovada, o TSE cassou o mandato de seis dos 11 vereadores da Câmara de Valença do Piauí.
Para o Ministério Público Eleitoral, as "candidaturas fictícias" relegam às mulheres "papel figurativo na disputa político-eleitoral" e refletem a "estrutura patriarcal que ainda rege as relações de gênero na sociedade brasileira". Uma das candidatas de Valença não obteve nenhum voto, outra obteve um e uma terceira sequer compareceu às urnas para votar.
O diretório da PP, bem como todas as partes citadas na denúncias já foram oficiados da instauração do procedimento, com prazo de 10 dias para se manifestarem.
A redação do Bahia Acontece tentou contato com o vereador TOM DO POVÃO para manifestar seu posicionamento sobre o assunto mas não obteve êxito até o fechamento desta matéria.
Fonte: Bahia Acontece