A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA) não poderá ter acesso ao inquérito da Operação Injusta Causa, por determinação do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). A operação investiga um esquema de venda de sentenças no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA).
Desde a deflagração da Injusta Causa, assim como da Faroeste, a OAB baiana tenta ter acesso aos inquéritos para defender as prerrogativas da advocacia, entretanto, os pedidos têm sido negados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso da Injusta Causa, o pedido foi feito ao ministro Raul Araújo, relator do inquérito. No caso concreto, o investigado é o irmão da desembargadora Maria Adna Aguiar, ex-presidente do TRT-BA, o advogado Antônio Henrique Aguiar Cardoso. O irmão da desembargadora foi preso preventivamente na operação.
O presidente da OAB-BA, Fabrício Castro, afirma “que as operações são necessárias, imprescindíveis para se ter uma Justiça limpa”. “Mas para isso, é preciso apurar, com todo respeito ao devido processo legal, a conduta também dos advogados. Por isso, precisamos ter acesso às imputações que são feitas, temos que ter acesso às provas relacionadas aos advogados. Já foi exposto aos relatores Raul Araújo e Og Fernandes [da Faroeste] que os processos na Ordem garantirão o sigilo de tudo, como sempre. Mas não tivemos acesso a isso”, lamenta. Fabrício salienta que essa negativa é muito ruim, pois também interessa ao Judiciário e à sociedade que a “Ordem também possa fazer as apurações, pois não existe corrupto sem corruptor”. “Precisamos apurar firmemente se efetivamente esses advogados infringiram as normas éticas para que possamos tomar providências”, justifica Castro.
A Procuradoria-Geral da República deu um parecer pela improcedência da reclamação da OAB baiana. O relator, ao analisar o pedido, citou a Súmula Vinculante 14 do STF sobre o direito dos advogados de terem acesso aos inquéritos, mas ressalva que tal acesso é garantido para realização da defesa técnica, para garantir a ampla defesa do representado e “repelir qualquer procedimento apto a causar perplexidade ou surpresa”.
Para Fachin, o interesse da seccional baiana não visa “assistir qualquer investigado no curso do caderno investigatório, mas sim a fim de exercer o seu ‘poder-dever disciplinar’, previsto nos arts. 70 e ss. e Lei 8906/94”. O ministro afirma que a OAB-BA não demonstrou estar habilitada para atuar em favor de qualquer representado, principalmente em um procedimento que está sob sigilo. Fachin também refutou o argumento de que a OAB “possui latente interesse de acessar, de modo a defender as prerrogativas dos advogados envolvidos no caso”.
O ministro pontua que anteriormente foi permitida a intervenção da OAB nos aspectos da prisão preventiva do advogado investigado na operação. Fachin sentencia que o inquérito não apresenta situações que afetem as “prerrogativas da advocacia ou da nobre categoria dos advogados”, e por isso, “não se justifica a intervenção da seccional da OAB nos autos”. O presidente da OAB-BA afirmou que a entidade vai analisar se cabe recurso da decisão e frisa que as “prerrogativas dos advogados são inegociáveis”.
Fonte: Bahia Notícias
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