Jacobina: Justiça Eleitoral derruba chapa do PP por campanha Fake de candidatas e Tom do Povão pode perder vaga no legislativo


A Justiça Eleitoral da Bahia julgou procedente a representação feita contra o Partido Progressista, PP, pela coligação 'Por amor a Jacobina', DEM, em que o PP é acusado de promover campanha FAKE de quatro candidatas do partido que compuseram a cota de Gênero feminino no pleito eleitoral de 2020.

Segundo a decisão judicial, o órgão julgador, a 046ª Zona Eleitoral de Jacobina/BA, constatou que quatro das candidatas não fizeram campanha e que nenhuma delas registrou em seu favor qualquer voto válido, ou seja, tiveram zero votos.

Além disso “não foram encontrados impressos e santinhos para panfletagem, papeis e adesivos para bens particulares, adesivos para veículos, anúncios em jornais, etc, nem qualquer divulgação nas redes sociais das candidatas. A investigação constatou ainda que que a filha de uma das candidatas, divulgou mensagem apoiando outro candidato, e que as prestações de contas das quatro candidatas, quando do ajuizamento da AIJE, apareciam zeradas, sem movimentação financeira.

Apesar das alegações da defesa das candidatas, a Justiça Eleitoral, com base nos argumentos supracitados, decidiu pela “revogação/desconstituição” de toda a chapa do Partido Progressista, PP, registrada na campanha de 2020. 

Com a decisão judicial, o candidato Tom do Povão, eleito pelo PP, deixa a cadeira no Legislativo de Jacobina, possibilidade que já tinha sido pauta de matéria de nosso portal, CONFIRA AQUI.

Para compor a vaga na Câmara assume o primeiro suplente nas eleições, o GCM Almir, que concorreu a vereador pelo PT.

Cabe recursos da decisão
Nossa redação entrou em contato com o vereador Tom do Povão para saber seu posicionamento sobre a decisão da Justiça Eleitoral mas ele disse que prefere não se pronunciar oficialmente neste momento. Citou apenas que o MP tinha se manifestado a favor do partido anteriormente, que o PP vai recorrer da decisão imperada pelo Juiz Eleitoral, e que continua no cargo até o fim do trânsito em julgado.

Fonte: Bahia Acontece








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