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Motoristas que atropelem animais de propósito poderão ficar por 10 anos com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. Isso é o que propõe o Projeto de Lei (PL) 582/2021, de autoria dos deputados Celso Sabino (PSDB-PA) e Fred Costa (Patriota-MG). Se for aprovado, ele ainda prevê que o infrator seja punido com a apreensão do veículo e multa.
Os parlamentares argumentam que mais de dois milhões de animais são mortos em atropelamentos nas estradas do país. Sobre os casos dentro das cidades, nem há estatísticas disponíveis.
Atropelar de propósito um animal configura crime de maus-tratos. De acordo com a Agência de Notícias de Direitos Animais (ANDA), protetores de animais relatam frequentemente nas redes sociais que encontram cães e gatos feridos nas ruas após atropelamentos, sem contar os animais que não são resgatados e agonizam até a morte.
Como há atropelamentos intencionais entre os casos registrados no país, esses casos podem ser punidos pela Lei Sansão, que estabelece pena de dois a cinco anos de prisão para agressão de cães e gatos, além de multa e da proibição de cuidar de outros animais.
Os deputados decidiram protocolar o PL na Câmara dos Deputados para alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e punir os agressores de animais que utilizam seus veículos para ferir e até matar essas vítimas.
“Estamos propondo que o ato de atropelar animais intencionalmente seja considerado no Código de Trânsito Brasileiro como infração gravíssima, punida com multa elevada [de até 20 vezes], apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir por dez anos”, pediram.
Fonte: Bnews