Apesar de ter dito aos prefeitos, na reunião virtual de ontem, que não seriam permitidas feiras livres aos finais de semana, o governador Rui Costa editou um novo decreto, o de nº 20.260/2021, autorizando a comercialização de gêneros alimentos nas feiras livres aos finais de semana.
Veja abaixo o artigo que trata das feiras livres:
Art. 2º – Ficam autorizados, de 03 de março até às 05h de 08 de março de 2021, nos Municípios constantes no Anexo Único deste Decreto, somente o funcionamento dos serviços essenciais, notadamente as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde e as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência.
Fonte: Jacobina 24 Horas
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