A Prefeitura de Jacobina flexibilizou algumas medidas restritivas previstas no decreto estadual, e liberou o funcionamento de academias e venda de alimentos a pronta entrega e em domicílio, o popular delivery, feitos por trabalhadores ambulantes. O decreto, assinado pelo prefeito Tiago Dias, foi publicado no Diário Oficial deste domingo (28).
Apesar da liberação, a prefeitura editou regras específicas para o funcionamento das academias e dos serviços oferecidos pelos trabalhadores ambulantes de alimentos, confira:
Durante o funcionamento das academias (das 5h às 18h), será permitida a presença de apenas dois alunos por vez, com hora marcada;
As Vigilâncias Epidemiológica e Sanitária, vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde, terão o dever da fiscalização, devendo, se for o caso, requerer da academia o relatório das marcações diárias e, em caso de descumprimento, a sua interdição temporária até que haja a adequação;
O comércio ambulante de alimentos, na modalidade a pronta entrega, deverá atender a um cliente por vez, até às 20h. A entrega em domicílio (delivery) também deve ser até às 20h. Não será permitida a colocação de mesas, cadeiras, bistrôs ou item semelhante, das 18h às 20h.
A flexibilização das restrições impostas pelo Governo da Bahia, hoje decretada pela Prefeitura de Jacobina, tem como base legal o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) de nº 6.341, feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que deu autonomia aos estados e municípios definirem suas próprias regras durante a pandemia da Covid-19.
Outros municípios da região, como Irecê e Várzea Nova, já haviam flexibilizado as restrições com decretos municipais. As medidas terão validade até o dia 05 de abril, conforme disposto no artigo 3º do decreto.
Fonte: Jacobina Notícias