Segundo consta, uma denuncia de perturbação ao sossego foi feita através do 153 e após constatar a veracidade e por ser reincidência, a equipe Alfa apreendeu o equipamento de som, sendo levado para a sede da Guarda Municipal, para que seja adotada as medidas cabíveis.
A perturbação do sossego é crime. A poluição sonora, que são sons em intensidade acima dos níveis considerados adequados para os seres humanos e podem prejudicar a audição e reações psicossociais, se constitui como grave infração dos deveres de vizinhança, valendo que “todos têm o direito de fazer, ou não fazer, em sua casa o que bem entender, desde que não cause nenhuma intranquilidade ou dano ao seu vizinho”.
Fonte: Augusto Urgente!