Entretanto, o Sindicato dos Metalúrgicos de Feira de Santana e Região (STIM FEIRA DE SANTANA) ajuizou uma ação contra o STIM JACOBINA discutindo a representatividade sindical na cidade. A decisão judicial proferida em 28/04/2021 nos autos nº 0000057-23.2021.5.05.0194, determinou que a representatividade sindical em Jacobina pertence ao STIM FEIRA DE SANTANA, uma vez que o pedido de registro sindical do STIM JACOBINA foi indeferido e arquivado na Secretaria do Trabalho. Apesar da decisão proferida pela Justiça do Trabalho, determinando que a representatividade sindical em Jacobina pertence ao STIM FEIRA DE SANTANA, no último dia 10 de maio de 2021, o STIM JACOBINA, realizou uma assembleia nas mediações da TEN, onde deflagrou a paralisação das atividades.
A deflagração de greve ocorrida na noite de hoje não é válida juridicamente, uma vez que o Sindicato de Jacobina perdeu, por decisão judicial, o direito de representar os trabalhadores da empresa para o Sindicato de Feira de Santana.
A disputa entre os sindicatos será afinal decidida pela justiça, e a TEN permanecerá negociando com o sindicato definido por ela, como legítimo representante da categoria.
No momento, a TEN segue com as negociações junto ao STIM FEIRA DE SANTANA afim de celebrar o Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2022. 10 de maio de 2021.
Torres Eólicas do Nordeste (TEN)