BONFIM: Radialista Cleber Vieira Vítima de pratica de abuso de autoridade por guarnição do 6ª BPM



Por volta das 19h08 min; desta segunda-feira, dia 14, nossa reportagem, recebeu a denúncia de um empresário bonfinense, proprietário de um box na praça Dr. José Gonçalves, revoltado da forma arrogante e prepotente que seu funcionário foi abordado na frente do seu estabelecimento por uma guarnição do 6º BPM em Senhor do Bonfim, abuso de autoridade, arma em punho e constrangimentos diante dos presentes no seu estabelecimento de trabalho.

Por volta das 19h15, na rua Voluntário da Pátria no Bairro Alto da Maravilha, o Radialista Cleber Vieira, foi vítima da desastrosa, arrogante e prepotente operação da guarnição do 6ª BPM em Senhor do Bonfim, que teria sido comandada pelo subcomandante.

A Viatura parou no fundo do veiculo CAPTUR do Radialista, que já estava estacionado pois tinha acabado de deixar uma senhora que tinha participado de um culto doméstico com a participação do radialista e aos gritos, o comandante da guarnição, ordenou que o radialista colocasse a chave no teto do carro e saísse com as mãos na cabeça, juntamente com sua esposa e um senhor, que os acompanhava.

O Tratamento sofrido pelo radialista foi digno de um marginal de alta periculosidade, o causou constrangimento e revolta da população.

Diante da constrangedora, humilhante e prepotente operação do 6º BPM, um cidadão revoltado gritou em alta voz, “minha gente esse aí é o Cleber  Vieira, radialista da cidade”, a guarnição respondeu que não conhecia ninguém e continuou com a truculenta e abusiva abordagem.

O Carro do Radialista foi todo revirado pela guarnição e sob a justificativa, que o carro tinha as películas escura e se encontrava em um Bairro suspeito, a película do veículo está dentro do padrão legal 75%, inclusive com o carimbo do selo da empresa aplicou, mesmo se estivesse fora do padrão não justificaria tal equivocada operação.

Tal ação só seria justificada com alegação de fundada suspeita conforme determina o artigo 244 do CPP o que não se enquadrava o radialista Cleber Vieira no momento da abordagem.

A “fundada suspeita”, prevista no art. 244 do CPP, não pode fundar-se em parâmetros unicamente subjetivos, exigindo elementos concretos que indiquem a necessidade da revista, em face do constrangimento que causa.

Denuncia, já foi registrada pelo Radialista Cleber Vieira, na ouvidoria da Secretaria de Segurança Publica do governo do estado da Bahia.

Fonte: Cleber Vieira News

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