Foto: Luis Macedo | Agência Câmara |
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve nesta terça-feira, 29, a condenação do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) por injúria ao ex-deputado Jean Wyllys.
Frota vai ter que pagar cerca de R$ 82 mil à União, prestar serviços à comunidade durante 5 horas semanais pelo prazo de 2 anos e 26 dias, além de se recolher por 5 horas aos sábados e domingos em casa de albergado ou outro estabelecimento similar definido em juízo.
A ação por difamação e injúria foi movida em 2017, depois de Frota sugerir no Facebook que Wyllys era defensor da pedofilia. O deputado publicou uma foto de Wyllys e lhe atribuiu a frase: “A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal, anormal é seu preconceito”. Nos comentários, qualificou Wyllys de “lixo”, “corrupto” e “sujo”.
Frota foi condenado em 2018 pela juíza federal Adriana Freisleben de Zanetti, da 2ª Vara de Osasco (SP). Ele apelou ao TRF-3 dizendo que o processo também deveria mirar outras pessoas que comentaram na publicação. Frota disse també que não tinha sido o autor do post e que a imagem já circulava nas redes sociais.
No voto, o juiz federal Paulo Gustavo Guedes Fontes, relator do caso no TRF-3, disse que a livre manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação não podem sofrer qualquer restrição do Judiciário. Esses direitos, no entanto, não são absolutos, pontuou.
O juiz do TRF-3 também discordou do argumento de que o processo deveria mirar outras pessoas responsáveis por ofensas a Wyllys nos comentários da publicação. O magistrado foi seguido pelos demais colegas de Turma.
Fonte: A Tarde
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