Foto: Bruno Concha/Secom
Em sete meses de campanha de vacinação contra a Covid-19 e 7,6 milhões de vacinados até o dia 19 de agosto, o estado implementou 445 investigações de “Eventos Adversos Pós-Vacinação (EAPV)”. Desse total, 319 foram concluídas e foi descartada a relação com as vacinas Covid-19.
A Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab) designou uma equipe da Vigilância Epidemiológica para analisar os casos e conduzir apurações sobre os EAPV graves. A Câmara Técnica se reúne semanalmente, desde o dia 11 de fevereiro, para análise dos óbitos e casos graves, e funciona dentro da tutela da Vigilância Epidemiológica do estado.
As primeiras doses das vacinas contra a Covid-19 na Bahia foram aplicadas em 19 de janeiro. De acordo com a Câmara, até o dia 19 de agosto os casos de EAPV graves notificados correspondem a 0,004 para cada 100 mil doses aplicadas. Esse dado significa que para cada 100 mil dose aplicadas apenas 0,004 pessoas vacinadas notificaram reações adversas graves, que podem ou não estar de fato relacionadas aos imunizantes.
É considerado um evento adverso grave qualquer manifestação clinicamente relevante que requeira hospitalização e possa comprometer o paciente, ou seja, que ocasione risco de morte e que exija intervenção clinica imediata para evitar o óbito. Também entra nessa definição as reações que causam disfunção significativa ou incapacidade permanente e que ocasione o óbito.
A Vigilância Epidemiológica destaca que esse indicador aponta a incidência anual de EAPV da vacina contra Covid-19 na população no ano de 2021, e reflete o nível de segurança dos imunizantes.
A Câmara Técnica ainda precisa concluir a análise de 126 casos notificados, que representam 28,3%, e que seguem em investigação.
O processo de investigação inclui o estudo de relatórios médicos, dados de prontuários, resultados de exames laboratoriais e de imagem, fichas de autopsia verbal junto aos familiares (entrevistas com familiares), e após os dados consolidados é realizado o resumo do caso e a análise de causalidade. A Vigilância destaca que a investigação do óbito é de responsabilidade do município de residência.
Fonte: Bahia Notícias
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