Por: Senado Por: Redação Bnews
O partido Cidadania pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento do crime de injúria racial como espécie de racismo. O pedido foi feito por meio de uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) e o ministro Nunes Marques foi sorteado como relator.
Segundo o partido, o discurso racista no Brasil se manifesta por meio de ofensas a indivíduos que pertencem a um grupo racial minoritário e esse tipo de comportamento, que se constitui uma das principais ferramentas do racismo estrutural para a inferiorização da população negra, se convencionou ser chamado de injúria racial.
Como o crime de injúria racial é previsto hoje como menos grave que o racismo em si, ele não é imprescritível (pode deixar de ser punível com o tempo) e nem inafiançável (pode livrar o criminoso da prisão através do pagamento de fiança) e por conta disso, segundo o Cidadania, o repudio constitucional ao racismo se torna ineficaz.
O partido pede a declaração da inconstitucionalidade parcial do disposto no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal (injúria qualificada), para excluir dele os critérios “raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, de forma a tornar definitivo que a conduta de ofender um indivíduo em sua honra por elemento racial deve ser compreendida como o crime de racismo.
Fonte: BNews
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