O prefeito de Jacobina, Tiago Manoel Dias Ferreira (PC do B), tornou público, neste final de semana, por meio do Diário Oficial do Município, a relação das Organizações Sociais (OSs), “tornando-as aptas a participar de processo seletivo para firmar contrato de gestão, tendo por finalidade a promoção e realização de serviços de saúde, envolvendo a prestação direta, e a gestão de unidades públicas de saúde no município”. Entre os serviços que poderão ser prestados pelas OS`s estão a gestão dos hospitais Antonio Teixeira Sobrinho e Regional Vicentina Goulart, além da UPA 24 Horas.
Qualificadas como Organização Social, essas entidades estão habilitadas a participar de processos de seleção, apresentando projeto para gerir serviços públicos. A Prefeitura, após exame das propostas, elege a que melhor atende o interesse público e celebra com a entidade ofertante contrato de gestão, definindo: (I) os direitos e obrigações das partes; (II) o programa de trabalho e os prazos de execução; (III) os critérios de avaliação e (IV) os limites de remuneração dos dirigentes e empregados da Organização Social. Tais cláusulas devem ser precisas para permitirem o controle do uso dos recursos públicos.
A seleção da Organização Social pela Administração não se sujeita à Lei federal nº 8.666/93, por força da dispensa expressa prevista no artigo 24, inciso XXIV. A constitucionalidade dessa dispensa foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 1.923/DF, que fixou entendimento no sentido da contratação de Organização Social não se submeter às regras da licitação, mas a procedimento específico de seleção, conduzido de forma pública, impessoal e por critérios objetivos, observados os princípios do artigo 37 da Constituição da República.
Confirma abaixo a relação das sete Organizações Sociais habilitadas pela Prefeitura de Jacobina:
Fonte: Jacobina 24 Horas