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Acusado de matar a namorada Kesia Stefany, o advogado criminalista José Luiz Meira Júnior pode ter a prisão preventiva transformada em domiciliar caso seja comprovada a "inexistência de unidade prisional compatível para recolhimento". A decisão foi do juiz Horácio Moraes Pinheiro, da Vara de Audiência de Custódia da Comarca de Salvador.
De acordo com a determinação, nesse caso, Luíz Meira deverá permanecer custodiado em sua residência e não poderá sair, exceto por motivos de saúde devidamente justificados ou para atender aos chamados judiciais do processo em questão.
A decisão judicial atendeu a argumentação da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA), que peticionou a sua "intervenção no feito, haja vista a condição de advogado" do acusado. Dentre as justificativas utilizadas pela instituição estão a de que o sistema prisional baiano não dispõe de "instalações e comodidades condignas para a manutenção da custódia do preso", o que feriria o Estatuto da Advocacia.
A defesa de Luiz Meira reiterou o pedido e foi adiante, alegando também que o jurista preenche os requisitos legais para responder ao processo em liberdade. Os advogados sugeriram também que a medida constritiva deveria ser substituída por medidas cautelares.
Para o juiz, não houve ilegalidade na prisão do suspeito. "Por fim, analisando o caso concreto, firmo entendimento de que as medidas cautelares previstas no artigo 319, da Lei 12.403/2011 são insuficientes e inadequadas para impedir novas lesões à ordem pública. Ademais, analisando as circunstâncias em que o delito foi cometido, decorrente de uma mera discussão de casal que mais uma vez culminou com o óbito da mulher, sendo que o Autor sequer permaneceu no nosocômio com vistas a inteirar-se da situação, já que relatou ter a mesma chegado com vida ao Hospital, resta indiscutível a gravidade concreta do crime, de modo que as medidas cautelares no presente caso não surtirão o efeito desejado".
A decisão diz ainda que não há elementos para autorizar, em um primeiro momento, a conversão para prisão domiciliar, "destacando-se, contudo, que na hipótese de efetivamente não ser disponibilizada tal locação, o pleito da nobre Defesa merece ser acolhido".
A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia (SEAP), através da Superintendência de Gestão Prisional, certificou a inexistência de uma Sala de Estado Maior, como preconiza a legislação acionada pela defesa do advogado.
No entanto, a pasta ressaltou que a gestão penitenciária do estado tem "recepcionado em custódia, membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no Centro de Observaçaõ Penal (COP), em cumprimento da decisão judicial".
Fonte: Bahia Notícias
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