Por: Divulgação Por: Lucas Pacheco |
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou recentemente alguns processos de amantes que pediram o pagamento de pensão às pessoas com quem se relacionavam e firmou entendimento que deve passar a ser aplicado a partir de agora. No programa BNews Agora desta quinta-feira (21), na rádio Piatã FM, o procurador do Estado da Bahia e advogado especialista em Direito de Família, Roberto Figueiredo, abordou o direito dos amantes à pensão e diversos outros temas polêmicos ligados à área.
No início da conversa, questionado sobre o direito dos amantes em pedir e receber pensão da pessoa que mantém com ela relação extraconjugal, o advogado foi taxativo em dizer que não.
“Amante não tem direito a pensão não. E porque não tem direito a pensão? Porque o direito a pensão pressupõe, ou a existência de uma relação de casamento, ou a existência de uma relação de união estável”.
Ele destacou ainda que namorados também não têm amparo na lei para requerer ou pagar pensão entre si.
“Então, namorados não podem pedir pensão entre eles, amante não pode pedir. Amantes não herdam e namorados não herdam. Então, a relação de família, de acordo com os tribunais, ela exige um casamento ou uma união estável”.
Já sobre a possibilidade de o fato de duas pessoas morarem juntas em uma mesma casa poder gerar o direito de um deles, no futuro, após um possível término, pedir a divisão de bens, Roberto Figueiredo ressaltou que essa decisão é um risco. Ele disse ainda que muitas pessoas recorrem ao contrato de namoro para tentar evitar que a relação pareça uma união estável.
“Isso é um perigo porque, no Brasil, se aceita a possibilidade de se reconhecer união estável. Tanto que tem gente que pra tentar fugir disso celebra até contrato de namoro, pra tentar dizer que aquela união não é união estável”.
Entretanto, o defensor afirma que mesmo com esse tipo de contrato o perigo ainda existe.
“Mas, ainda assim, sempre existe um risco porque a união estável no Brasil, ela não precisa de contrato escrito ou relação formal. Se provar na prática que havia um comportamento deles se como família fosse, como se eles fossem reconhecido na sociedade, na comunidade, pelo porteiro de prédio, vizinhos, não como namorados, mas como companheiros, isso pode configurar sim uma união estável. Não precisa morar junto para caracterizar, mas morar junto é um sinal importante no Brasil para configurar união estável”.
Roberto Figueiredo também falou sobre o pagamento de pensão alimentícia, a possibilidade de prisão do pai ou mãe que é obrigado a pagar e não paga, a responsabilização dos avós por esse pagamento e a chance de prisão dos avós.
“A pensão alimentícia, se não for paga pelos pais do credor da pensão, pode ser estendida de maneira complementar sim aos avós que podem ser obrigados. Agora, quanto a prisão civil dos avós, isso é praticamente impossível de acontecer. Estou falando do ponto de vista prático. Porque os avós, geralmente são protegidos pelo Estatuto do Idoso e os avós não deixam de pagar a pensão por um abuso do direito. Então, apesar de ter a previsão da Constituição Federal de que o não pagamento da pensão alimentícia por quem deve pode gerar a prisão civil, o que a gente vê nos tribunais e no dia a dia é apenas o mandado de prisão ser expedido contra o pai ou mãe que no paga. Na prática, dificilmente um juiz mandaria prender um avô ou uma avó”.
Questionado sobre o caso do surfista Gabriel Medina e a polêmica com a mãe que não aceita o casamento dele com a atriz Yasmim Brunet e teve a pensão cortada por ele, o advogado falou muitas famílias abrem empresas entre parentes e a questão vira empresarial.
“É muito comum no Brasil você abrir uma empresa, ajudar os parentes ou ter sociedade entre os parentes. Então, Gabriel Medina tinha sociedade com a mãe dele, ele pagava à mãe e ao padrasto que ele considerava como pai afetivo e com esse rompimento, isso acabou repercutindo em questões empresariais. Ele parou de pagar à mãe um valor que ele pagava por serviços profissionais, depois fizeram um acordo e hoje estão sem se falar. Isso acontece em todas as famílias. Os problemas de Direito de Família , traição, ou divórcio, ou mãe que não gosta da nova mulher do filho, ou vice e versa, isso acontece independente da idade, classe social.”
E completou: “No caso do Gabriel, a mãe sempre foi assalariada dele. Sempre recebeu dele uma quantia, ele sempre admitiu pagar pra mãe. Então, não seria razoável que, do nada, esse pagamento fosse interrompido. Tanto não seria razoável que ele acabou fazendo um acordo, conforme noticia a imprensa, para solucionar essa questão”.
No final da entrevista, Roberto Figueiredo falou sobre a possibilidade legal de um filho ser obrigado a pagar pensão ao pai.
“Um filho pode pagar pensão ao pai? Pode. Desde que o pai tenha uma necessidade excepcional, porque sendo adulto a gente presume a princípio que ele é dono do próprio nariz e tem condição de se manter. Então, imagina um pai que está doente, teve um derrame, não pode trabalhar, esse pai pode, se comprovar a condição excepcional, pedir pensão alimentícia ao filho se o filho tiver condição”.
Fonte: BNews
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