JP Rodrigues/Especial Metrópoles |
O Brasil está a pouco menos de um ano das eleições gerais de 2022 e, com isso, vários pré-candidatos já começaram a preparar a campanha eleitoral.
O Metrópoles fez um guia do que é permitido e do que não é até o início oficial das campanhas, para quem tem o objetivo de se candidatar.
O que pode
Antes do dia 15 de agosto de 2022, os pré-candidatos podem mencionar a candidatura, debater e discutir políticas públicas e divulgar atos parlamentares e debates legislativos. A única exigência é que não peçam votos.
“Eu posso falar que eu sou bom, das minhas qualidades pessoais, mas não posso falar ‘vote em mim para governador’. Essa menção específica à candidatura não é possível”, explica Antônio Carlos de Freitas, especialista em direito constitucional e eleitoral pela USP.
Até mesmo divulgar posicionamentos pessoais, distribuir material informativo e realizar debates entre pré-candidatos é permitido, sempre com caráter informativo e não eleitoral.
Além disso, o pré-candidato pode fazer eventos públicos, como participar de homenagens e eventos, além de divulgar fotos e vídeos nas redes sociais. Também é permitido dar entrevistas e participar de programas na televisão, rádio ou internet para expor seu projeto político, desde que não peça votos.
A realização de encontros, seminários e congressos em ambientes fechados e custeados pelo partido político são permitidos. Esses eventos servem para organização dos processos eleitorais, planos de governos e alianças partidárias para as eleições.
O que não pode
No período que antecede o início da campanha, é permitido anunciar uma candidatura, mas seguindo o princípio de não pedir votos explícita ou implicitamente. Assim, o pré-candidato não pode usar outdoors, banners e panfletos para autopromoção. Também não é permitido que haja transmissão ao vivo das prévias partidárias por emissoras de rádio e televisão.
A linha entre permitido e proibido, no entanto, fica mais tênue quando os pré-candidatos já ocupam cargos de poder. Segundo o especialista em direito eleitoral Alexandre Rollo, há três tipos principais de infrações nesses casos. O primeiro é o abuso do poder econômico, quando o presidente, deputado, senador ou governador gasta mais do que é permitido com o intuito de se autopromover.
Também é proibido que ele abuse dos meios de comunicação social, convocando rádios ou canais de televisão para divulgarem propaganda política ou ataques a partidos políticos e instituições.
O terceiro tipo de infração é o abuso do poder político, quando o pré-candidato usa a máquina administrativa para se autopromover. “Um prefeito ou governador candidato à reeleição não pode usar a máquina administrativa a seu favor pra se reeleger com base nesse uso da máquina”, explica Rollo.
Caso alguma infração seja cometida, qualquer cidadão pode denunciar o pré-candidato no Sistema Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral utilizado para que a população apresente suas denúncias.
Fonte: Metrópoles
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