Ficou decidido o pagamento de 15% do salário mínimo para o ex-marido pagar de forma mensal Divulgação Redação |
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou um homem a pagar 15% do salário mínimo (R$ 55,00) por mês, a cinco cães e um gato. O pedido foi feito pela ex-mulher.
Animais de estimação são desprovidos de personalidade jurídica, não sendo cabível receber pensão alimentícia em decorrência do divórcio de seus tutores. No entanto, é plausível a fixação de auxílio financeiro aos pets adquiridos na constância do casamento celebrado sob o regime de comunhão parcial de bens. Com este entendimento, colegiado aprovou por unanimidade o pedido da mulher.
O magistrado, contudo, ponderou que nada impediria de as partes estabelecerem extrajudicialmente regras de natureza civil, fundada no direito das obrigações, incluindo deveres com a alimentação e cuidados veterinários dos cinco cães e do gato.
O juiz determinou tão somente que os animais de estimação do ex-casal permaneçam sob os cuidados e responsabilidade exclusiva da mulher. Ela pleiteou a "guarda unilateral" dos cinco cães e do gato alegando ser a pessoa "mais adequada" para cuidar deles. O marido não se opôs, admitindo que sequer tinha tempo para ficar com os bichos.
De acordo com o desembargador Edson Luiz de Queiroz, relator da apelação, "restou incontroverso que o autor declarava os bichos como integrantes da família" e que eles foram adquiridos na constância do casamento. Deste modo, as partes assumiram a obrigação de cuidar dos pets, sendo cabível a responsabilidade financeira solidária.
Ainda segundo Edson Luiz, ficou decidido o pagamento de 15% do salário mínimo para o ex-marido pagar de forma mensal. A morte do último animal ficou estabelecida como o marco final da obrigação.
Fonte: BNews
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