A proposta está em conformidade com o Manual de Criação e Manejo – Mura – Galo de Combate / ASCOM / AL-BA Redação |
O deputado Eduardo Alencar (PSD) apresentou projeto de lei, na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) que dispõe sobre a criação, manejo e exposição de aves da raça Mura, conhecido galo de combate, com objetivo de atender os princípios de garantia do bem-estar animal e da preservação da espécie no estado.
A proposta está em conformidade com o Manual de Criação e Manejo – Mura – Galo de Combate, estabelecido na Portaria no 1.998, de 22 de novembro de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Pelo projeto, não serão consideradas práticas de “maus-tratos” aquelas relacionadas à criação, manejo e realização de exposição de aves da raça realizadas em conformidade com o referido manual. O texto determina que fica permitido aos criadores, possuidores e expositores de aves da raça Mura o direito de participação em feiras e exposições públicas – devidamente autorizadas por órgão competente – que devem acontecer em recintos ou locais apropriados.
O criador da espécie poderá fazer o cadastro ou registro do seu estabelecimento avícola junto à Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB).
Deputado Eduardo Alencar (PSD) propositor do PL |
A Lei Federal nº 9.605/1998 prevê que, em caso de apreensão por infração administrativa ou de crime, os animais serão entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.
Um dos artigos do PL de Eduardo Alencar determina que, havendo impossibilidade de o Estado cumprir rigorosamente o disposto, as aves deverão ser encaminhadas à associação municipal, estadual ou regional, devidamente credenciada em órgão competente, que esteja vinculada à criação e à preservação de aves da raça Mura.
A proposta estabelece ainda a Secretaria estadual de Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura (Seagri) como órgão competente para regulamentar, normatizar e fiscalizar as atividades de que trata a lei.
Em sua justificativa, o parlamentar destaca que as raças combatentes despertaram imenso fascínio, tanto por suas peculiaridades genéticas quanto comportamentais, desde a antiguidade, e que o Brasil recebeu as primeiras aves combatentes logo no início de sua colonização, trazidos pelos portugueses e originários da Índia.
“Passou-se, então, assim como o próprio povo brasileiro, a um processo de miscigenação de várias raças combatentes (o aseel indiano, o shamo japonês, o combatente inglês e o bankiva asiático), dando origem a uma ave genuinamente nacional, que ficou conhecida como raça Mura”, o verdadeiro galo combatente nacional”, anotou o pessedista.
Alencar citou estudo da Embrapa, o qual comprova tecnicamente a genuína raça Mura, para fazer um alerta: “Mesmo havendo interesse histórico, cultural e genético, a situação da raça Mura está em perigo no Brasil. Embora o país tenha hoje milhares de criadores que lutam pela preservação do valente galo Mura, os seus abnegados criadores enfrentam problemas oriundos da desinformação e da discriminação. Isso porque se tem a visão errada e preconceituosa de que o galo combatente só se presta para o combate, o que não representa a realidade”.
O deputado entende que a forma mais acertada de preservação das aves Mura seja tornar o referido manual, editado em portaria pelo governo federal, o padrão em todo o território estadual, como já feito em Sergipe e Goiás.
“Ante o interesse de fomentar a preservação histórica, cultural, do material genético das aves Mura, uma espécie genuinamente brasileira, e, ao mesmo tempo, para garantir a eficácia do atendimento dos princípios atinentes ao bem-estar animal e, sobretudo, para proteger um padrão animal e ecológico para as futuras gerações, peço apoio aos pares para aprovação do presente projeto de lei que visa à sobrevivência das aves Mura no Brasil”, defendeu.
Fonte: BNews
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