“Lampião e Seu Bando”, pintura de Rubens Antonio / Divulgação |
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa nesta terça-feira (17) o recurso de uma empresa hoteleira condenada a indenizar a única filha de Lampião e Maria Bonita: Expedita Ferreira Nunes. A informação é da coluna Radar, da revista Veja.
Administradora de um motel, a empresa veiculou em outdoors de estrada, no agreste pernambucano, publicidade com o slogan “Maria Bonita, acenda o Lampião”. Tudo sem autorização da herdeira, o que ensejou a ação movida por ela.
A indenização foi fixada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe em R$ 8 mil, mas a empresa recorreu ao STJ. Sustenta a inadmissibilidade da exclusividade de utilização de pseudônimos incorporados à cultura nordestina, inexistindo, provas de danos materiais ou morais à filha do casal símbolo do cangaço.
O relator do recurso é o ministro Marco Buzzi.
Fonte: Bahia. Ba
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