sendo realizada a sua condução à Delegacia Territorial de Jacobina por ser flagrado transitando com um veículo GM/Prisma, portando 07 (sete) trouxinhas de substância entorpecente análoga à “Cannabis Sativa” (maconha). O veículo foi removido ao pátio do Posto 2.1/1 por infração ao artigo 230, V do CTB – (Conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado; Medida administrativa - remoção do veículo;). Diante disso, o conduzido foi apresentado à Autoridade Policial a qual lavrou Termo Circunstanciado de Ocorrência por posse de drogas.
Fonte:2ªCia \BPRv
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