Operações da PRF não impediram eleitores de votar, afirma Alexandre de Moraes


As operações em transporte público de eleitores feitas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) neste domingo (30) não impediram eleitores de chegarem aos seus locais de votação, disse o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes. Ele reiterou ainda que as votações terminam às 17h, como previsto anteriormente.

O ministro falou em coletiva realizada na tarde deste domingo (30), em meio à realização do segundo turno das eleições presidenciais no país.

“As operações, e foram inúmeras, foram, segundo o diretor-geral da PRF, que veio ao TSE explicar a questão, realizadas com base no código de trânsito brasileiro, ou seja, um ônibus com pneu careca, por exemplo, era abordado. Isso retardou a chegada dos eleitores aos seus pontos eleitorais, mas em nenhum caso impediu os eleitores de chegarem aos destinos”, disse o ministro.

“Segundo o diretor (da PRF) foi essa questão de interpretação, foram somente feitas intervenções em veículos sem condições de transitar, mas em nenhum momento esses ônibus retornaram à origem, mas seguiram ao destino final”, disse.

De acordo com Moraes, tanto informações da PRF, quanto dos tribunais regionais eleitorais e dos próprios eleitores indicam que nenhuma pessoa ficou impedida de votar por conta das operações rodoviárias.
“Nenhum eleitor disse que deixou de votar, que voltou à origem. Então não houve prejuízo aos eleitores”, afirmou.

A fala do presidente do TSE foi feita em meio a denúncias feitas ao longo do dia por eleitores e internautas, nas redes sociais, de que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) estaria realizando operações em transportes públicos e atrasando a locomoção dos passageiros.

Houve relatos de blitzes da PRF na Paraíba, Bahia e Sergipe, estados onde o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve mais votos do que o presidente Jair Boslonaro (PL), além do Rio de Janeiro.

No sábado à noite, o TSE já havia proibido a Polícia Federal (PF) e a PRF de realizarem qualquer operação envolvendo o transporte público disponibilizado a eleitores, seja ele gratuito ou não, sob pena de responsabilização criminal dos diretores-gerais de ambas corporações.
Fonte: G1

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