Rádio de Várzea da Roça poderá se autuada por não exibir material de campanha do presidente Jair Bolsonaro

(crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)


A campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) entregou, nesta terça-feira (25/10), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um relatório com detalhes da denúncia de que rádios deixaram de exibir inserções da propaganda eleitoral do candidato à reeleição.

Em um dos documentos enviados à Corte, a campanha lista um link com oito rádios e os horários em que teriam reproduzido mais inserções de programa eleitoral de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) do que do atual mandatário da República.

As rádios citadas pela campanha são as seguintes:

  • Bispa FM, de Recife (PE);
  • Hits FM, de Recife (PE);
  • Clube FM, de Santo Antônio de Jesus (BA);
  • Extremo Sul FM, de Itamaraju (BA);
  • Integração FM, de Surubim (PE);
  • Povo FM, de Poções (BA);
  • Povo FM, de Feira de Santana (BA); e
  • Viva Voz FM, de Várzea da Roça (BA).

Nessa segunda-feira (24/10), o ministro das Comunicações, Fabio Faria, disse que rádios do país deixaram de veicular ao menos 154 mil inserções do presidente. A campanha alega que apenas no Nordeste teriam sido 29 mil inserções a menos, o que estaria favorecendo a campanha de Lula. Ao apresentar as denúncias, no entanto, não foram fornecidos detalhes sobre as supostas irregularidas.

Ao receber o documento com as supostas denúncias à Justiça Eleitoral, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, deu 24 horas para a campanha apresentar “provas e/ou documentos sérios”.

Ao responder o TSE, a campanha argumentou que as denúncias foram apresentadas em “regime de urgência” e, por isso, não haviam sido entregues provas de forma completa.

“Nesse quadro, a Coligação e seu candidato, longe de realizarem alegações vazias, circunscritas a meras denúncias e crivo de legalidade próprio, à moda de veiculação de fato político em via inadequada, considerando a existência de cerca e 5.000 (cinco mil) rádios no Brasil, fizeram acompanhar à petição apresentada um estudo técnico parcial, porque àquela altura ainda não encerradas as compilações em todas as regiões do país e de maior período do segundo turno, que, na modesta visão dos peticionários, seria capaz de assentar a plausibilidade jurídica das alegações, fundamento suficiente a justificar o exercício do poder de polícia pela Corte, que não se pode desenvolver lastreado apenas em apurações acabadas e definitivas, a assentarem o ideal juízo de certeza”, justificou.

No documento, a campanha pede que o TSE instaure um processo administrativo para investigar as denúncias e responsabilize os eventuais envolvidos. Além disso, pede também que a Justiça Eleitoral determine a imediata suspensão das inserções de rádio da campanha de Lula “em todo o território nacional, com a retirada e o bloqueio do respectivo conteúdo do pool de emissoras”.

Campanha nega que relatório seja “apócrifo”

No despacho assinado por Alexandre de Moraes na segunda-feira (24/10), o ministro descreve o relatório apresentado pela campanha como “apócrifo”, e diz que “os fatos narrados na petição inicial não foram acompanhados de qualquer prova e/ou documento sério”.

A ação apresentada pela equipe de Bolsonaro nesta terça-feira (25/10) rebate o “alegado caráter apócrifo” e defende que a empresa que realizou a auditoria, chamada Audiency Brasil Tecnologia, foi “contratada pela campanha, com observância rigorosa de todos os requisitos legais envolvidos e plenamente habilitada para a análise técnica levada a efeito”.

Os advogados destacam que a Audiency tem, inclusive, contrato em vigor com a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina. A ação destaca, ainda, o capital social da empresa de R$ 800 mil e o currículo do sócio administrador da empresa, Anacleto Angelo Ortigara.

Anexo ao documento apresentado está também uma declaração de Ortigara em nome da empresa, de que “há fidedignidade dos dados citados, bem como que, todas as formas de operações da empresa Audiency Brasil Tecnologia Ltda., podem ser demonstradas a qualquer tempo às autoridades competente”.

Fonte: Metrópoles 

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