Foto: Reprodução / Leitor BN |
Um condutor foi flagrado submetendo uma criança a uma situação de risco, nesta segunda-feira (7), ao transportá-la em uma motoneta pela Avenida Luís Viana Filho. Nas imagens, enviadas por um leitor do Bahia Notícias, é possível ver o motociclista pilotando o veículo e fazendo conversões entre as faixas da via, enquanto o menor tenta se equilibrar no fundo do veículo.
Agarrado no piloto e sem nenhuma proteção, a criança aparece desajustada na grupa, usando um capacete para adultos. Motoristas que presenciaram a situação chegam a buzinar, alertando o dono da motoneta que o menor estava em risco, e forçaram o condutor a encostar para garantir a segurança do pequeno, veja:
Criança é submetida a situação de perigo ao ser transportada em moto na Paralela.
— Bahia Notícias (@BahiaNoticias) November 7, 2022
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Além da infração por levar um passageiro com idade inferior a dez anos, infração considerada como "gravíssima" pelo Código Brasileiro de Trânsito (CBT), o veículo apresenta um mau estado de conservação, e não possui nenhuma placa ou lanterna traseira.
Consultada pela reportagem, a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) pontuou que não aplica nenhuma multa ou registra infrações através de vídeos que circulam nas redes sociais ou outras mídias, mas sim "por agentes de trânsito no local do fato ou captadas pelas câmeras de videomonitoramento, além de equipamentos eletrônicos como radares e fotossensores".
No entanto, concordou o órgão, observando o vídeo em questão é possível perceber a incorrência das seguintes infrações:
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:
V - transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;
Pontuação: 7 pontos na CNH
Art. 230. Conduzir o veículo:
IV - sem qualquer uma das placas de identificação;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa de R$ 293,47 e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Pontuação: 7 pontos na CNH
Art. 230. Conduzir o veículo:
XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído;
Infração - grave;
Penalidade - multa de R$ 195,23;
Medida administrativa - retenção do veículo até regularização;
Pontuação: 5 pontos na CNH
Art. 230. Conduzir o veículo:
XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas;
Infração - média;
Penalidade - multa de R$ 130,16
Pontuação: 4 pontos na CNH
Fonte: Bahia Notícias
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