Na última quarta-feira (10/05), a Câmara de Vereadores de Jacobina aprovou por unanimidade uma emenda à Lei Orgânica Municipal que limita a cobrança de taxa de esgotamento sanitário relativa ao consumo de água em até 20%. A proposta, de autoria do vereador Juliano Cruz (Solidariedade), foi subscrita pelos vereadores Simone Souza, Zé do Povo, Noelson Oliveira, Oziel Carneiro, Cecílio Júnior, Dibas Jatobá e Martins dos Santos, e teve a tramitação possível graças ao quórum de um terço do colegiado.
A emenda, que passará a fazer parte da Lei Orgânica do Município de Jacobina, tem como objetivo salvaguardar o consumidor e barrar a cobrança abusiva da tarifa de esgoto, que atualmente é de 80% sobre o consumo de água na conta cobrada pela Embasa. De acordo com o vereador Juliano Cruz, a proposta limita a cobrança ao teto máximo de 20% proporcional ao consumo de água, tendo em vista a omissão legislativa em disciplinar a matéria.
A titularidade do serviço de água e esgoto é do município, mas a realidade local de Jacobina não pode ser comparada à de Salvador, por exemplo, o que torna fundamental a criação de uma legislação específica de cobrança proporcional e justa à renda mensal dos munícipes, evitando prejuízos de ordem financeira e moral.
A proposta foi aprovada após debate em plenário, com destaque para a importância de sua aprovação principalmente para as famílias de baixa renda, que são sacrificadas com valores exorbitantes. A matéria foi levada à votação pelo presidente da Câmara Municipal, Clodoaldo de Itaitu, e deverá ser promulgada e incorporada definitivamente à Lei Orgânica do Município de Jacobina, valendo não somente para o contrato da Embasa, mas para qualquer outra empresa que explorar o serviço de água e esgotamento na cidade.
Para o vereador Juliano Cruz, a aprovação da emenda é uma vitória da sociedade jacobinense, que passa a contar com um instrumento jurídico para se defender do pagamento dessa taxa absurda de 80% na conta de água cobrada pela Embasa.
Fonte: Jacobina 24h
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