Deputada apresenta PL para incluir terapias com animais em unidades de saúde da Bahia


Foto: Ascom Ludmilla Fiscina

A deputada Ludmilla Fiscina (PV) apresentou à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) um projeto de lei que visa incluir terapias com animais em unidades de saúde do estado.

Por meio do PL Nº 24.907/23, ela propõe a inclusão da prática da cinoterapia e da equoterapia em pacientes com doenças ou sofrimentos psíquicos, através da Terapia Assistida por Animais (TAA), na saúde pública e privada.

“Trata-se de uma prática social e de benefícios da afetividade entre o ser humano e os animais, portanto, este projeto visa ofertar um complemento aos tratamentos tradicionais já realizados, vez que a cinoterapia e a equoterapia são utilizadas para garantir leveza no tratamento e bem-estar aos pacientes”, explicou a parlamentar.

“O principal incentivo para a implementação da lei diz respeito ao treinamento dos animais, para que os estabelecimentos de saúde possam buscar parceiros nas capacitações e para que as unidades de saúde da rede particular possam, por exemplo, adotar animais já adestrados pelas forças policiais por meio de convênios com o poder público”, acrescentou

Na proposição, Ludmilla Fiscina especifica que o tratamento será voltada para pacientes que apresentem quadros clínicos como lesões neuromotoras, paralisia cerebral, AVC, derrame e traumatismo craniano. Dentre os benefícios apontados pela deputada para a implementação da terapia proposta, estão a melhora da autoestima, das emoções, da comunicação, nas interações sociais, na concentração e outros.

O PL prevê ainda que o treinamento, a certificação e a seleção dos animais a serem utilizados devem ser realizados por cinotécnico com comprovada formação específica na área e que os estabelecimentos que aderirem à prática deverão conter em seus quadros uma equipe multidisciplinar composta por médico veterinário, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional.

A proposta inclui também o acesso de animais domésticos e de estimação nas unidades de saúde para a visitação de pacientes com doenças ou sofrimentos psíquicos, observando-se as normas da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Fonte: Bahia. Ba

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