(crédito: . .Paulo Negreiros/Especial/CB) |
A Polícia Militar de Minas Gerais prendeu, na última terça-feira (30/5), um homem, de 31 anos, que divulgou uma blitz feita pela PM em grupos de aplicativos de mensagens. Segundo o boletim de ocorrência, o homem fotografou o local em que a viatura estava e enviou a foto junto com um áudio orientando os motoristas a não passarem pela região.
Segundo a Polícia Militar, a prisão do homem foi baseada no artigo 265 do Código Penal, que diz que é crime “atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública”. A pena é prisão de 1 a 5 anos e pagamento de multa. Para Otávio Lacerda, mestre em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e advogado criminalista, a prisão foi incorreta.
“Apesar do aviso coletivo sobre a blitz ser errado e trazer um empecilho à atuação policial, entendo que não há crime. O artigo 265 do Código Penal prevê atentado aos ‘serviços de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública’. Este rol de serviços citados é o chamado 'rol exemplificativo', ou seja, o tipo penal realmente permite outros enquadramentos ao crime além dos que foram citados. Contudo, as blitze são atos praticados pelos profissionais de segurança pública, não são uma utilidade pública”, explicou Lacerda.
Professor de Direito Penal e Processo Penal da UFJF, câmpus Governador Valadares, Daniel Nascimento Duarte também diz que a PM não poderia ter prendido o homem que divulgou a blitz. “Trata-se de um crime que foi criado para abarcar condutas mais graves de quem, com dolo (intenção) expresso, visa prejudicar a segurança ou funcionamento de serviços contínuos oferecidos pelos Estado. Uma blitz é uma atuação esporádica e ocasional da polícia. Não se trata, do ponto de vista do direito penal e do contexto do crime analisado, de serviço com permanência e regularidade tal qual os serviços destacados na redação do artigo”, explicou o professor.
Duarte destaca que a prisão seria razoável caso fosse comprovada uma ligação entre a divulgação da blitz e o cometimento de crimes. “Se ficar comprovado que em determinadas situações em rede social o aviso de blitz está sendo utilizado expressamente para auxiliar diretamente (com consciência e vontade) na ação de organizações criminosas ou cometimento de outros crimes, a situação muda de figura e outros crimes (como associação criminosa) podem ser cogitados”, explicou.
Punir quem divulga blitz é tema de Projeto de Lei
Segundo Otávio Lacerda, há decisões em tribunais superiores (STJ e STF) inocentando quem divulga blitz feitas pelos órgãos de segurança. “Os tribunais superiores têm jurisprudências claras afirmando que o art. 265 não trata da comunicação de blitz. Se este comportamento for realmente lesivo à sociedade, é preciso que o legislador desenvolva um tipo penal específico para enquadrá-lo”, explicou.
E um projeto de lei para punir quem divulga blitz está tramitando no Congresso Nacional. Se trata do PL 3734/2019 de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que torna crime “divulgar ou disseminar, de qualquer modo, informação relativa a local, data ou horário de ação de fiscalização de trânsito, blitz ou similar”.
A pena, caso a lei seja aprovada e sancionada, será prisão de seis meses a um ano, além de pagamento de multa. O PL determina que a pena será aumentada caso a divulgação da blitz ocorra através da internet ou redes sociais.
Fonte: Correio Braziliense
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