Incidente é o suficiente para que o atacante solicite a rescisão de seu contrato com o clube carioca/Reprodução/Instagram Téo Mazzoni |
O atacante Pedro foi vítima de uma agressão por parte do preparador físico Pablo Fernandéz, no último sábado, durante o dia de jogo entre Flamengo e Atlético-MG. De acordo com análises feitas por advogados, esse incidente poderia ser suficiente para que o atacante solicitasse a rescisão de seu contrato com o clube carioca, além de receber uma multa.
Nesta segunda-feira (31), Pedro não compareceu ao treino do Flamengo. O caso está sendo acompanhado de perto e levanta questões sobre os desdobramentos legais que poderão ocorrer diante dessa situação de violência no ambiente esportivo.
O advogado trabalhista e sócio do Ambiel Advogados, Aloisio Costa Jr, explica a situação com base no que está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
"O artigo 483 alínea F da CLT prevê como causa da rescisão por culpa do empregador a prática de agressão salva em caso de ilegítima defesa pelo empregador ou seus prepostos. No caso aqui, tratando de membro de comissão técnica do clube, ele é um preposto, ele é um representante do clube para fins da CLT, então essa agressão física pode ser considerada como justa causa para que Pedro rescinda o contrato com o Flamengo por culpa do empregador", explica o advogado.
Ele acrescenta que existe a possibilidade de pagamento de multa em favor do jogador, em função da cláusula compensatória desportiva prevista na Lei Pelé.
"Em tese, é possível que o atleta seja indenizado por danos materiais ou morais causados pelo preposto que o agrediu fisicamente. Então, em caso de danos materiais ou morais, o atleta pode pedir uma indenização na Justiça", avaliou.
Para a coluna Lei em Campo, Domingos Zainaghi, especialista em Direito do Trabalho, também já tinha dado parecer nesta mesma linha. "Sim, o atleta pode pedir rescisão indireta por ter sido agredido por um preposto do empregador, pressupondo-se ser o preparador superior hierárquico do atleta. O Pedro falou também sobre assédio moral, afirmando sofrer agressões psicológicas. Este também seria motivo para rescisão", afirmou.
Dois advogados que atuam diretamente com questões jurídicas relacionadas ao futebol manifestaram sua opinião à coluna sobre o caso envolvendo o atacante Pedro. Segundo eles, a rescisão contratual é viável e provavelmente seria obtida facilmente, devido à existência de documentação adequada por parte do jogador e à ampla cobertura da imprensa sobre o incidente. No entanto, por transitarem frequentemente no meio dos clubes, eles preferiram não se identificar na reportagem.
Aloísio Costa Júnior acrescentou que a demissão de Pablo Fernandéz poderia ser justificada como "justa causa", o que dispensaria o pagamento da rescisão, com base nas leis trabalhistas (CLT). O fato de Pedro ter registrado um boletim de ocorrência imediatamente após o episódio e contar com testemunhas a seu favor pode servir como embasamento para respaldar a posição do Flamengo nessa situação.
"No caso de comprovada a agressão física e, desde que não seja em legítima defesa, pode sim ser dispensado por justa causa. O artigo 482, alínea J da CLT, prevê como justa causa para a rescisão do contrato de trabalho a prática pelo empregado de ofensa física contra qualquer pessoa no serviço. Considerando que se tratou de uma suposta briga no vestiário, num momento de jogo, entende-se que essa agressão ocorreu no serviço, então o preparador físico pode ser dispensado por justa causa", completou.
Fonte: BNews
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