De acordo com a denúncia, o réu aproveitou-se da condição de trabalhar no Telecentro (centro de informática de inclusão digital) mantido pelo Município de Capim Grosso e de aulas de natação, para cometer atos libidinosos com as crianças. Os crimes sexuais ocorreram entre os anos de 2008 e 2011. O Condenado de já havia sido preso no ano de 2017 suspeito de estuprar uma jovem de 18 anos dentro de uma boate na cidade de Jacobina.
A decisão judicial, ocorrido em 21/11/2023, ressalta que as vítimas forneceram relatos detalhados e esclarecedores sobre a conduta do acusado, não deixando dúvidas sobre sua culpabilidade. O réu se aproveitou da proximidade por causa dos laços profissionais e da confiança familiar para se aproximar delas, a fim de satisfazer seus impulsos lascivos.
Vale ressaltar que a condenação é em primeira instância, ou seja, o réu ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: Ril de Beto
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