Prisão por atraso no pagamento de pensão alimentícia só pode ser feita em caso de atraso nas três últimas parcelas


Para ter direito a fazer a cobrança de pensões atrasadas é necessário que o acordo tenha sido fixado na justiça

Além dos shows e das atrações distribuídas na Arena Daniela Mercury, o Festival da Virada contou com auxílio de câmeras de segurança que ajudaram na identificação de 7 pessoas com mandado de prisão em aberto. Entre os presos, 4 homens foram detidos pelo atraso de pensão alimentícia. Essa é a única hipótese de prisão por dívida prevista em lei e é uma maneira de pressionar os devedores a fazerem o pagamento.

Para ter o direito a cobrar o pagamento da pensão alimentícia é necessário que o valor da pensão tenha sido fixado na justiça. O responsável pelo pagamento passa a dever a pensão, quando não paga na data combinada. “A forma mais eficaz de garantir o pagamento é através do desconto em folha, para funcionários públicos ou CLT. A mãe pede na justiça que essa seja a forma de pagamento”, conta a advogada Fernanda Barretto.

Para efetuar a cobrança da pensão é necessário abrir uma ação judicial de execução de alimentos, buscando receber o valor que não foi pago. Para cobrar a pensão, a mãe pode exigir a penhora de bens ou a prisão de quem não fez o pagamento. “Não é obrigatório pedir a prisão, O intuito é pressionar o pai a pagar o que falta”, afirma Fernanda.

A exigência de prisão só pode ser feita com relação às três prestações anteriores à ação judicial. O tempo máximo de prisão é de três meses. A pessoa presa é liberada após pagar essas parcelas, mas continua devendo os outros meses não pagos, onde a mãe pode buscar a penhora para pagamento do restante da dívida.

O contexto das prisões no festival não influenciam, em regra, questões como a guarda ou a convivência entre pais e filhos. “Pensão e guarda não se confundem. No entanto, o não pagamento contínuo configura crime de abandono material com possibilidade de um a quatro meses de prisão e multa”, disse Fernanda.

Fonte: Correio

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