O Ministério Público da Bahia celebrou no ultimo dia 23 de julho, um acordo de não persecução cível em ação de improbidade administrativa movida contra o ex-prefeito Leopoldo Passos.
Na transação, inédita no estado, o ex-gestor se comprometeu a pagar a quantia de R$ 534.000,00 ao Fundo de Defesa dos Direitos Fundamentais do MPBA, órgão que tem por finalidade promover ações, projetos e programas voltados a defesa do meio ambiente, consumidor e a bens e direitos de valor artístico. Além disso, também foi estipulada uma multa de aproximadamente R$ 75.000,00 destinada ao Município de Jacobina.
O acordo (veja documento abaixo) foi celebrado após deliberação unânime do Conselho Superior do Ministério Público da Bahia, que considerou que a condenação do ex-prefeito, além de ter afastada qualquer lesão ao erário, deixou de ser considerada ato de improbidade após as alterações da legislação ocorridas no ano de 2021.
O acordo de não persecução está expressamente previsto na Lei 14.230/2021 e pode ser realizado em qualquer fase da ação, inclusive durante o cumprimento de sentença já transitada em julgado. Especialistas ouvidos afirmam que o Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência sobre o cabimento da medida, com a substituição da sanção por multa pecuniária.
Em caso idêntico ao de Leopoldo, o Ministério Público do Rio Grande do Sul firmou o mesmo acordo com Janir Souza Branco, em setembro de 2022, transação que lhe permitiu ser candidato a deputado nas eleições daquele ano. Nesse precedente do Rio Grande do Sul havia ainda uma circunstância mais grave, que era a condenação por lesão ao erário, fato inexistente na situação de Jacobina, algo que se mostrou decisivo para a aceitação do “ANPC” pelo Ministério Público da Bahia.
Para que surta efeitos, o pacto ainda precisa da homologação pelo Poder Judiciário local, o que deverá ocorrer após a manifestação do Município de Jacobina.
Em acordos que não envolviam o trânsito em julgado de sentença condenatória, mas bastante parecidos, o Município de Jacobina não opôs resistência em transação entre o MP e o ex-prefeito Rui Macedo, acatando a proposta de R$ R$ 54.000,00 divididos em 24 parcelas para pôr fim a uma ação civil de improbidade.
Ouvido por A TARDE, o advogado André Requião, que defende Leopoldo Passos, afirmou que a manifestação do Município não pode barrar o acordo, uma vez que este ente federativo não foi lesado e consequentemente, atingido pela decisão judicial, sendo sua manifestação apenas o cumprimento de formalidade legal que não vincula o Judiciário.
“A realização do acordo deferida unanimemente pelo Conselho Superior do Ministério Público leva em consideração os requisitos da Lei 14230, de 2021, bem como diversos precedentes do STJ, que é o tribunal responsável pela uniformização da jurisprudência sobre matéria infra constitucional”.
Ainda segundo Requião, “o estudo aprofundado que realizamos para firmar o pacto não encontrou qualquer tipo de vedação ao acordo”. “Sob qualquer ângulo, o que se percebe é que acordo é plenamente legitimo e vantajoso, tanto para as partes envolvidas quanto para a própria sociedade, que será beneficiada com a destinação da multa”, ressaltou Requião. Com relação à politização do caso, o advogado entende que “critérios unicamente políticos não devem ser obstáculos para a homologação do acordo”.
A TARDE está tentando contato com a assessoria de comunicação do Município de Jacobina, que terá espaço para expor seu ponto de vista.
Confira o acordo entre Leopoldo Passos e o Ministério Público na íntegra, clicando AQUI!
Fonte: A Tarde
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