46ª Zona Eleitoral realiza reunião com representantes de emissoras e partidos para definição de regras da propaganda eleitoral


Nesta quarta-feira (21), foi realizada uma reunião na sede da 46ª Zona Eleitoral de Jacobina para discutir e estabelecer as regras de veiculação da propaganda eleitoral. O encontro contou com a presença de representantes das quatro emissoras de rádio: Grupo J Sidney (Serrana FM e Clube FM), Jacobina FM, Estrela Dalva FM, e Jaraguar FM. Também participaram representantes das principais coligações e federações partidárias da região: Mariana Oliveira (Coligação Unindo Forças por Jacobina), Valdice Castro (Coligação Juntos por Amor a Jacobina), Valessio Brito (Federação REDE PSOL), e Tiago Dias (Coligação Liberdade e Progresso, Federação Esperança).

Principais Decisões
Durante a reunião, foi unanimemente acordado que o conteúdo das inserções eleitorais deverá ser entregue com 24 horas de antecedência à sua veiculação. As emissoras disponibilizaram horários específicos para o recebimento desse material: de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00, e aos sábados, das 08h00 às 11h00. O protocolo de entrega deve ser assinado presencialmente, e o material deve ser entregue em pendrive.

Além disso, ficou estabelecido que a comunicação prévia de grandes eventos de rua deve ser feita com antecedência mínima de cinco dias, com a devida notificação à Polícia Militar. Para eventos em estradas, será necessário informar as autoridades rodoviárias estaduais (Batalhão de Polícia Rodoviária – 2ª CIA- BPRv) ou federais (PRF), além do SMT e da Guarda Civil Municipal.

Outra pauta importante foi a proibição do uso de fogos de estampido, em virtude dos transtornos causados pelo barulho. No entanto, o uso de fogos silenciosos será permitido.

Sorteio da Sequência de Veiculação da Propaganda Eleitoral

Um dos pontos altos da reunião foi o sorteio para determinar a sequência de veiculação da propaganda eleitoral, válida para o período de 30 de agosto a 3 de setembro. A ordem sorteada foi a seguinte:
A distribuição do tempo considerou critérios igualitários e proporcionais, conforme a legislação eleitoral vigente. O tempo igualitário foi de 15 segundos para cada coligação, enquanto o tempo proporcional variou conforme a representatividade dos partidos no Legislativo.
Fonte: TR Agora 

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