O juiz da 46ª Zona Eleitoral de Jacobina, Bahia, decidiu nesta terça-feira (13), pela extinção de uma representação movida pelo Diretório Municipal do partido Solidariedade. A ação, que alegava práticas ilícitas contra o pré-candidato Leopoldo Passos por parte do representado Alison Luz Silva, foi extinta devido à irregularidade na legitimidade do autor da representação.
Segundo a decisão assinada pelo juiz eleitoral Valnei Mota Alves de Souza, a documentação apresentada nesta segunda-feira (12), revelou que o presidente do Diretório Municipal do Solidariedade, Leopoldo Passos, responsável também pela representação, está com seus direitos políticos suspensos. Esta suspensão, motivada por uma condenação por improbidade administrativa, impede o exercício de atividades políticas e a filiação partidária, conforme previsto na Resolução TSE nº 21.823/2004.
Seguindo a legislação eleitoral, o juiz entendeu que a suspensão dos direitos políticos resulta na automática suspensão da filiação partidária, o que invalida qualquer ato praticado em nome do partido por um membro com filiação suspensa, como é o caso de Leopoldo.
Dessa forma, o juiz determinou que a representação carecia de validade e extinguiu o processo sem julgamento do mérito, baseando-se no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Entenda o caso:
A ação movida por Leopoldo Passos contra Alisson Notícias decorre de uma notícia publicada pelo veículo no último sábado (10), em que um servidor público acusa o ex-prefeito de agressão. O fato teria acontecido no interior de um estabelecimento localizado na praça da Matriz, em Jacobina.
Fonte: TR Agora
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